1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MM TECNOLOGIA S/A
Endereço: SENA MADUREIRA Número: 163
Bairro: VILA CLEMENTINO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04021-050
CNPJ/MF no: 19.381.669/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/04/2026 a 26/04/2027
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/04/2026 a 21/04/2027
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderá participar da promoção “SORTE COM MESEEMS” e concorrer aos prêmios a pessoa física, domiciliada em território nacional,
com inscrição válida no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, que cumprir as seguintes etapas:
Etapa 1 - CADASTRO na plataforma:
Cadastrar-se na plataforma MeSeems, mediante o cumprimento de 3 (três) missões, descritas no item 6.2 seguinte (cada missão
gerará 50 pontos):
a) 1a MISSÃO – Completar o perfil (50 pontos)
b) 2a MISSÃO – Responder a 4 pesquisas (50 pontos)
c) 3a MISSÃO – Validação do CPF (50 pontos)
Etapa 2 - PESQUISA de opinião:
Responder às pesquisas de opinião disponibilizadas na plataforma MeSeems durante o período de participação, depois de efetivado
o cadastro naquela, para acumular pontos:
a) Cada pesquisa respondida nesta etapa gerará de 5 a 300 pontos, cada.
Etapa 3 - RESGATE dos números:
Utilizar os pontos conquistados para resgatar números da sorte na plataforma MeSeems, conforme relação indicada no item 6.4, para
concorrer aos prêmios distribuídos.
a) Como o cliente já terá acumulado 150 pontos na 1a ETAPA, terá que acumular pelo menos mais 50 ou 100 pontos nesta 2a
ETAPA (respondendo às pesquisas), para conseguir resgatar o seu 1o número da sorte. Conforme o período de resgate desse
número, demandará 200 pontos ou 250 pontos, conforme descrito no item 6.4.
Parágrafo primeiro. MeSeems é uma plataforma de pesquisas online, de propriedade da Mandatária MindMiners, na qual os usuários
podem compartilhar opiniões em relação a produtos e empresas e ser recompensados por isso. Ao responder às pesquisas, o
consumidor acumula pontos que podem ser utilizados para, dentre outras possibilidades, resgatar números da sorte para concorrer
aos prêmios distribuídos por esta promoção.
Parágrafo segundo. O usuário estará efetivamente participando desta promoção e concorrendo aos prêmios somente após realizar
todas as etapas acima indicadas. Caso o usuário se cadastre na plataforma MeSeems e responda às pesquisas, mas não
resgate números da sorte com os pontos acumulados, não estará efetivamente participando da promoção e não concorrerá aos
prêmios distribuídos neste regulamento.
ETAPA 1 - CADASTRO na plataforma
6.2 Para se cadastrar gratuitamente na plataforma MeSeems, o usuário deverá acessar o site https://www.meseems.com.br/ ou baixar o app
“MeSeems”, disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Android e iOS, informar o nome e e-mail válido, criar uma senha e
realizar 3 (três) missões:
a) 1a MISSÃO – Completar o perfil:
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O participante já forneceu nome e e-mail válido, devendo agora fornecer mais algumas informações pessoais;
b) 2a MISSÃO – Responder a 4 pesquisas:
Depois de finalizada a 1a missão, o usuário deverá responder a 4 (quatro) pesquisas;
c) 3a MISSÃO – Validação do CPF:
Depois de finalizada a 2a missão, o usuário deverá inserir o seu CPF, nome completo e data de nascimento para validação do usuário.
6.2.1 Somente após cumpridas as 3 (três) missões acima que o perfil do usuário terá finalizado a etapa de cadastro e estará apto a
participar desta promoção, mediante resposta a pesquisas da plataforma, acúmulo de pontos e resgate de números da sorte.
6.2.2 Fica previamente estabelecido que o Participante será o único responsável pelo seu cadastro, de modo que o fornecimento de
informações falsas, incorretas ou imprecisas implicará na sua desclassificação, em qualquer momento, e poderá, ainda, caracterizar
crime e sujeitá-lo às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.2.3 A finalização de cada uma das 3 (três) missões garantirá 50 (cinquenta) pontos ao usuário, de modo que este ao finalizar a 1a
ETAPA terá acumulado em seu saldo o total de 150 (cento e cinquenta) pontos.
ETAPA 2 - PESQUISA de opinião
6.3 Efetivado o cadastro na plataforma MeSeems, o participante deverá acessá-la, entrar no ícone “Pesquisas” e responder às pesquisas
disponibilizadas nesse campo, durante o período de participação.
6.3.1 Diversamente das 3 (três) missões da 1a ETAPA (50 pontos cada missão), as pesquisas da 2a ETAPA terão valor variado de 5
(cinco) a 300 (trezentos) pontos, cada, informação esta que será previamente indicada ao usuário ao lado dos questionários.
6.3.2 Todas as condições para o acúmulo de pontos na plataforma MeSeems e o saldo acumulado poderão ser consultadas no
próprio site ou no aplicativo a qualquer momento.
6.3.3 Os pontos acumulados poderão ser utilizados de diversas formas dentro da plataforma MeSeems, sendo uma dessas o resgate
de números da sorte, que é a terceira ETAPA para se efetivar a participação nesta promoção e poder concorrer aos prêmios
distribuídos por esta promoção.
ETAPA 3 - RESGATE dos números
6.4 Para resgatar números da sorte para esta promoção, o usuário deverá acessar o ícone “Loja” dentro da plataforma MeSeems e selecionar
a respectiva opção, obedecendo a seguinte relação de troca:
a) 1o período de participação (27/04/2026 a 24/06/2026): 200 pontos = 1 número da sorte;
b) 2o período de participação (24/06/2026 a 19/08/2026): 250 pontos = 1 número da sorte;
c) 3o período de participação (19/08/2026 a 21/10/2026): 200 pontos = 1 número da sorte;
d) 4o período de participação (21/10/2026 a 23/12/2026): 250 pontos = 1 número da sorte;
e) 5o período de participação (23/12/2026 a 24/02/2027): 200 pontos = 1 número da sorte;
f) 6o período de participação (24/02/2027 a 21/04/2027): 250 pontos = 1 número da sorte.
6.4.1 O participante poderá resgatar quantos números quiser, desde que tenha múltiplos de pontos acumulados durante a promoção,
obedecidas as regras de conversão para cada período, na forma do item anterior.
Exemplo: Participante com saldo acumulado de 500 pontos em 20/08/2026 poderá resgatar até 2 números da sorte no terceiro período
de participação, pois a relação é de 200 pontos para cada número da sorte resgatado.
6.4.2 O total de pontos convertidos será deduzido do saldo acumulado no momento da efetivação da conversão e o saldo existente
permanecerá vigente de um período para o outro.
a) se resgatar 1 número da sorte, serão deduzidos 200 pontos e mantidos os 300 remanescentes;
b) se resgatar 2 números da sorte, serão deduzidos 400 pontos e mantidos os 100 remanescentes.
6.4.3 Procedido ao resgate do número da sorte, na forma descrita no item anterior, o participante concorrerá aos prêmios distribuídos no
correspondente período em que foi realizada a conversão, abaixo indicados (horários de Brasília):
a) Número da sorte resgatado entre 10:00 de 27/04/2026 e 17:59 de 24/06/2026:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 29/06/2026, de acordo com a Loteria Federal de 27/09/2026;
b) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 24/06/2026 e 17:59 de 19/08/2026:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 24/08/2026, de acordo com a Loteria Federal de 22/08/2026;
c) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 19/08/2026 e 17:59 de 21/10/2026:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 26/10/2026, de acordo com a Loteria Federal de 24/10/2026;
d) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 21/10/2026 e 17:59 de 23/12/2026:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 28/12/2026, de acordo com a Loteria Federal de 26/12/2026;
e) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 23/12/2026 e 17:59 de 24/02/2027:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 01/03/2027, de acordo com a Loteria Federal de 27/02/2027;
f) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 24/02/2027 e 17:59 de 21/04/2027:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 26/04/2027, de acordo com a Loteria Federal de 24/04/2027.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
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10.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/06/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2026 10:00 a 24/06/2026 17:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R SENA MADUREIRA NÚMERO: 163 BAIRRO: VILA CLEMENTINO
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04021-500
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor | Valor | Série | Série | Ordem |
1 | Crédito mediante cartão pré-pago da Vale Presente, sem possibilidade de saque ou transferência. | 1.000,00 | 1.000,00 | 0 | 9 | 1 |
1 | Crédito mediante cartão pré-pago da Vale Presente, sem possibilidade de saque ou transferência. | 200,00 | 400,00 | 0 | 9 | 2 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Serão geradas 10 (dez) séries com 10.000 (dez mil) números, cada, totalizando 100.000 (cem mil) números da sorte, distribuídos de
forma aleatória e sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.1.1 As apurações serão realizadas mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso essa não venha a ocorrer na data
indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.
11.2 Cada número da sorte será formado por 5 (cinco) algarismos, entre 00.000 e 99.999, resultantes da junção do primeiro algarismo, entre 0
e 9, correspondente à SÉRIE, seguido dos outros 4 (quatro) algarismos, entre 0.000 e 9.999, correspondentes ao ELEMENTO SORTEÁVEL.
11.3 O número da sorte do possível primeiro contemplado de cada apuração será identificado da seguinte forma:
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a) a SÉRIE será extraída do algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; e
b) o ELEMENTO será extraído das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1o prêmio: 2 4 5 (1)(2)
2o prêmio: 3 5 6 8 (3)
3o prêmio: 8 7 4 6 (4)
4o prêmio: 4 9 2 6 (5)
5o prêmio: 1 2 3 4 3
Série: 1
Elemento: 2.345
Número da sorte possivelmente contemplado = 12.345
11.3.1 Os demais contemplados de cada apuração serão definidos a partir do número definido como primeiro ganhador, mediante
aplicação da regra de aproximação do item 11.5, obedecida a ordem prevista no item 9.
11.3.2 Será distribuído apenas 1 (um) prêmio por CPF/CNPJ em cada uma das apurações, de modo que cada participante poderá ser
contemplado mais de uma vez durante a promoção, desde que em apurações diferentes.
11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um
número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, abaixo descrita.
11.5 REGRA DE APROXIMAÇÃO:
11.5.1 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu
detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma:
a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, um a um, alternada e sucessivamente, até que se
encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal, dentro da mesma SÉRIE.
Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 42.345
42.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
42.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
42.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
42.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
42.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
42.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, será aplicada a regra da virada inferior ou
superior, dentro da mesma SÉRIE, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 40.001
40.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
40.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
40.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
40.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 49.998
49.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
40.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.5.2 Caso, ainda assim, não seja possível definir um contemplado, será aplicada a regra da aproximação à SÉRIE imediatamente superior,
ou, não encontrado número válido distribuído, à imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, uma a uma, partindo-se do ELEMENTO
extraído nos moldes do item 11.3, até que se encontre um número válido distribuído.
Exemplo 1 – Verificação da SÉRIE imediatamente superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 42.345 - verificada toda a SÉRIE 4 e não encontrados números válidos distribuídos, será
verificada a SÉRIE 5, iniciando-se a partir do número 52.345
52.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
52.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
52.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
52.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
52.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
52.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Verificação da SÉRIE imediatamente inferior:
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Número da sorte extraído da Loteria Federal: 42.345 - Verificadas as SÉRIES 4 e 5 e não encontrados números válidos distribuídos,
será verificada a SÉRIE 3, iniciando-se a partir do número 32.345
32.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.5.3 Feita a verificação anterior e atingindo-se a maior (9) ou a menor SÉRIE (0), sem a identificação do contemplado, será aplicada a regra
da virada inferior ou superior às SÉRIES, conforme o caso.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 02.345 - Verificadas as SÉRIES 0 e 1 e não encontrados números válidos distribuídos,
será verificada a SÉRIE 9, iniciando-se a partir do número 92.345
92.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
92.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
92.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
92.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
92.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
92.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 92.345 - Verificada a SÉRIE 9 e não encontrados números válidos distribuídos, será
verificada a SÉRIE 0, iniciando-se a partir do número 02.345
02.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
02.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
02.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
02.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
02.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
02.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6 Para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, o contemplado deverá obrigatoriamente apresentar RG, CPF ou CNH, além de
demonstrar o cumprimento das demais condições previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir
do efetivo contato da mandatária.
11.7 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, o participante será
desclassificado e aplicada a regra de aproximação, prevista no item 11.5, para se identificar outro participante que comprove o cumprimento
das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
11.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato com o participante do último número da sorte válido, sem atendimento
às solicitações do item 11.6 o valor do(s) prêmio(s) remanescente(s) será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da
União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição,
mediante guia DARF (cód.0916).
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Será desclassificado e terá seu número da sorte invalidado o candidato que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;
b) Fornecer e/ou mantiver informações pessoais incompletas ou ilegítimas/irregulares;
c) Participar com cadastro ou número da sorte resultante de fraude;
d) Descumprir a solicitação da mandatária nos termos do item 11.6;
e) Não apresentar documentos pessoais válidos indicados no item 11.6;
f) Tiver sido contemplado na mesma apuração com outro prêmio;
g) Solicitar a exclusão de seus dados pessoais da base de dados da mandatária;
h) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, funcionários e colaboradores da mandatária e das prestadoras de serviço que se
envolverem direta ou indiretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção, bem como aos respectivos
cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos e por afinidade até 1o grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a
desclassificação do participante e a invalidação de seu número da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus números
da sorte serão considerados inválidos.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 Os contemplados serão notificados mediante telefonema e/ou e-mail e/ou comunicação direta no perfil da plataforma MeSeems, em até 7
(sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação do participante por descumprimento do item 11.6, observando-se para
tanto, os dados do cadastro do ganhador.
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus respectivos números da sorte será divulgado no Site, no Aplicativo e nas redes
sociais MeSeems, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja
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descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados
da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja descumprimento do item 11.6, mediante voucher eletrônico
ou cartão pré-pago, nos casos de crédito da “Vale Presente”, cumprindo ao disposto no Art. 5o, do Decreto no 70.951/72.
14.2 Os ganhadores deverão assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar a cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os
quais serão digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, vinculada ao
Ministério da Fazenda – MF, a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, constituindo prova de entrega
do prêmio e sendo mantidos sob guarda das promotoras até a homologação da prestação de contas.
Parágrafo único. Além das regras constantes do recibo de entrega do prêmio e das regras de recebimento e utilização do prêmio
constantes deste regulamento, os contemplados deverão se atentar às regras de uso e prazos aplicáveis para cada um dos prêmios,
de acordo com as disposições do respectivo fornecedor.
14.3 Os Créditos da “Vale Presente” serão entregues na forma de cartões de crédito pré-pago, que poderão ser utilizados no mercado em
geral, em até 180 (cento e oitenta), contados da data limite para entrega do prêmio. Se o prêmio não for utilizado durante este prazo, o crédito
remanescente expirará e o prêmio será considerado integralmente utilizado, sem possibilidade de reembolso ou devolução de valores para o
contemplado.
14.4 Os Vales compra da Shopee, da Via Varejo e das Lojas Americanas serão entregues na forma de crédito na plataforma virtual, cujo
crédito poderá ser utilizado na aquisição de produtos das respectivas lojas, sem possibilidade de saque ou transferência, devendo o
contemplado observar a política de relacionamento de cada um dos respectivos fornecedores ao realizar as compras.
14.5 Os prêmios distribuídos são pessoais e não podem ser transferidos, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro
em espécie.
14.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue a um dos herdeiros do contemplado,
desde que devidamente comprovada essa condição.
14.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos.
14.8 Os contemplados terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos
sobre a premiação.
14.9 Havendo o decurso do prazo acima sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo
de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF
(cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações na plataforma MeSeems e solicitar o resgate dos números da sorte em seu perfil, o
participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrito
aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o
disposto no Art. 7o, I, da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7o, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos serão
armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento
aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos ganhadores e entrega dos prêmios, nos limites
da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida
divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da
realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em
cumprimento de obrigação legal.
15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas dos participantes, de
acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME no 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes da
mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá
solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
15.1.4 A MeSeems não será responsável pelas dificuldades técnicas de acesso à plataforma de cadastro nesta promoção e/ou
decorrentes de culpa exclusiva dos interessados ou terceiros que possam prejudicar a sua participação na promoção, por exemplo,
mas sem limitação, a perda de conexão à internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software,
equipamentos eletrônicos, ou quaisquer outras dificuldades que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso à plataforma e,
consequentemente, a participação na promoção.
15.1.5 A MeSeems igualmente não arcará com qualquer tipo de despesa relativa à contratação de empresa prestadora de serviço de
acesso à internet ou qualquer despesa que se faça necessária à participação no presente sorteio, ressalvadas as despesas e custos
que ficarão sob a expressa responsabilidade da Promotora desta promoção, conforme os termos e regras expressamente previstos
neste Regulamento.
15.1.6 AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM: O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e
irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta
promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária,
promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de
apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
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15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8o, § 5o, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer
tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para dpo@meseems.
com.br
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata
desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
15.2.2 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos à mandatária via e-mail para
contato@meseems.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas
assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do respectivo término.
15.2.3 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON
local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
15.3 Caso a quantidade prevista de números da sorte prevista seja integralmente distribuída antes da data prevista para o término de cada
período, a participação da respectiva apuração será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos através dos
meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista
para a identificação dos ganhadores.
15.3.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no
sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.
15.4 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.5 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5o, do Decreto no 70.951/72. A mandatária se compromete a
adquirir os prêmios ou a emitir o contrato de aquisição deles em até 08 (oito) dias, antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art.
15, §§ 1o e 2o, do Decreto no 70.951/72.
15.6 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei no 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3o (terceiro)
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.7 A promoção será divulgada através do site e redes sociais e o regulamento completo será disponibilizado na Central de Ajuda da
plataforma MeSeems (https://meseems.zendesk.com/hc/pt-br).
15.8 Fica desde já eleito como competente o foro do domicílio do participante, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para solução de qualquer pendência ou litígio decorrente desta Promoção ou Regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
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A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.