1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MM TECNOLOGIA S/A
Endereço: SENA MADUREIRA Número: 163
Bairro: VILA CLEMENTINO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04021-050
CNPJ/MF no: 19.381.669/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/02/2025 a 05/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/02/2025 a 30/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da presente Promoção, as pessoas físicas, domiciliadas em território nacional, que possuam CPF próprio e válido,
sejam cadastradas ou se cadastrem na plataforma MeSeems e preencham as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.1.1 MeSeems é uma plataforma de recompensas onde é possível interagir com outras pessoas, participar de pesquisas, convidar amigos
para participar, comprar nas lojas online parceiras e ser recompensado com pontos, além de outras possibilidades, que poderão servir para
resgatar números da sorte e participar da promoção objeto deste regulamento.
6.2 Para participar desta promoção, o interessado deverá ser cadastrado ou se cadastrar obrigatória e gratuitamente na plataforma da
MeSeems, pelo site https://www.meseems.com.br/ ou pelo Aplicativo MeSeems, disponível na loja de aplicativos dos sistemas operacionais
Android e iOS.
6.3 Para participar, os interessados elegíveis deverão acessar o site ou o aplicativo da MeSeems, proceder ao login e atualizar o perfil
pessoal, acrescendo o número do seu CPF e a data de nascimento ao nome completo e e-mail válido.
6.4 Fica previamente estabelecido que o Participante será o único responsável pelo seu cadastro, de modo que o fornecimento de
informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na sua desclassificação, a qualquer momento, e poderá, ainda, caracterizar
crime e sujeitá-lo às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.5 Realizada a etapa prevista no item anterior, o participante deverá acessar o ícone “Pesquisas” e responder aos respectivos formulários
disponíveis, para cumular pontos na plataforma MeSeems.
6.5.1 A resposta a cada formulário resultará na obtenção de uma determinada quantidade de pontos, informada junto ao questionário. Todas
as condições para o acúmulo de pontos na plataforma MeSeems poderão ser consultadas no próprio site ou no aplicativo.
6.6 O participante poderá utilizar seu saldo de pontos acumulados durante a promoção para resgatar números da sorte na plataforma
MeSeems, acessando o ícone “Loja”, obedecendo a seguinte relação para troca de pontos por números da sorte e respectivo período de
participação:
a) 1o período de participação (05/02/2025 a 06/03/2025): 200 pontos = 1 número da sorte;
b) 2o período de participação (06/03/2025 a 30/04/2025): 300 pontos = 1 número da sorte;
c) 3o período de participação (30/04/2025 a 03/07/2025): 200 pontos = 1 número da sorte;
d) 4o período de participação (03/07/2025 a 04/09/2025): 500 pontos = 1 número da sorte;
e) 5o período de participação (04/09/2025 a 30/10/2025): 150 pontos = 1 número da sorte;
f) 6o período de participação (30/10/2025 a 30/12/2025): 300 pontos = 1 número da sorte.
6.6.1 O participante poderá resgatar quantos números quiser, desde que tenha múltiplos de pontos acumulados durante a promoção,
obedecidas as regras de conversão para cada período de participação, na forma do item anterior. O total de pontos convertidos será deduzido
do saldo acumulado no momento da efetivação da conversão e o saldo existente permanecerá vigente de um período para o outro.
Exemplo: Participante com saldo acumulado de 500 pontos poderá resgatar 1 ou 2 números da sorte no terceiro período de participação (1
número da sorte = 200 pontos):
a) se resgatar 1 número da sorte, serão deduzidos 200 pontos e mantidos os 300 remanescentes;
b) se resgatar 2 números da sorte, serão deduzidos 400 pontos e mantidos os 100 remanescentes.
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6.7 Procedido ao resgate descrito no item anterior, o participante concorrerá aos prêmios distribuídos no correspondente período em que foi
realizada a conversão, abaixo indicados (horários de Brasília):
a) Número da sorte resgatado entre 00:00 de 05/02/2025 e 17:59 de 06/03/2025:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 10/03/2025, de acordo com a Loteria Federal de 08/03/2025;
b) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 06/03/2025 e 17:59 de 30/04/2025:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 05/05/2025, de acordo com a Loteria Federal de 03/05/2025;
c) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 30/04/2025 e 17:59 de 03/07/2025:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 07/07/2025, de acordo com a Loteria Federal de 05/07/2025;
d) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 03/07/2025 e 17:59 de 04/09/2025:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 08/09/2025, de acordo com a Loteria Federal de 06/09/2025;
e) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 04/09/2025 e 17:59 de 30/10/2025:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 03/11/2025, de acordo com a Loteria Federal de 01/11/2025;
f) Número da sorte resgatado entre 18:00 de 30/10/2025 e 18:00 de 30/12/2025:
- Concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 05/01/2026, de acordo com a Loteria Federal de 03/01/2026.
6.8 A MeSeems não será responsável pelas dificuldades técnicas de acesso à plataforma de cadastro nesta promoção e/ou decorrentes de
culpa exclusiva dos interessados ou terceiros, que possam prejudicar a sua participação na promoção, por exemplo, mas sem limitação, a
perda de conexão à internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software, equipamentos eletrônicos, ou quaisquer
outras dificuldades que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso à plataforma e, consequentemente, a participação na promoção.
6.9 A MeSeems igualmente não arcará com qualquer tipo de despesa relativa à contratação de empresa prestadora de serviço de acesso à
internet ou qualquer despesa que se faça necessária à participação no presente sorteio, ressalvadas as despesas e custos que ficarão sob a
expressa responsabilidade da Promotora desta promoção, conforme os termos e regras expressamente previstos neste Regulamento.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
10.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/03/2025 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2025 00:00 a 06/03/2025 17:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/03/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA SENA MADUREIRA NÚMERO: 163 BAIRRO: Vila Clementino
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04021-500
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
5 | Voucher da Loja Online Shopee. | 200,00 | 1.000,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 05/05/2025 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/03/2025 18:00 a 30/04/2025 17:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/05/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA SENA MADUREIRA NÚMERO: 163 BAIRRO: Vila Clementino
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04021-500
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 |
Voucher da Via Varejo (pode ser usado na Casas Bahia, Ponto Frio ou Extra) |
500,00 | 500,00 | 0 | 9 | 1 |
5 |
Voucher da Via Varejo (pode ser usado na Casas Bahia, Ponto Frio ou Extra). |
100,00 | 500,00 | 0 | 9 | 2 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Serão geradas 10 (dez) séries com 10.000 (dez mil) números, cada, totalizando 100.000 (cem mil) números da sorte, distribuídos de
forma aleatória e sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária. Cada número da sorte será formado por 5 (cinco) algarismos,
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entre 00.000 e 99.999, resultantes da junção do primeiro algarismo, entre 0 e 9, correspondente à SÉRIE, seguido dos outros 4 (quatro)
algarismos, entre 0.000 e 9.999, correspondentes ao elemento sorteável.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso essa não venha a ocorrer na data indicada, por
qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.
11.3 A SÉRIE será extraída do algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal e o ELEMENTO da extração das unidades
simples do primeiro ao quarto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1o prêmio: 2 4 5 (1)(2)
2o prêmio: 3 5 6 8 (3)
3o prêmio: 8 7 4 6 (4)
4o prêmio: 4 9 2 6 (5)
5o prêmio: 1 2 3 4 3
Série: 1
Elemento: 2.345
Número da sorte possivelmente contemplado = 12.345
11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um
número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, abaixo descrita.
11.5 REGRA DE APROXIMAÇÃO:
11.5.1 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu
detentor não preencheu todos os critérios de participação, será aplicada a regra de aproximação para definição do possível contemplado:
a) Será verificado o ELEMENTO imediatamente superior, dentro da mesma SÉRIE, ou, não encontrado número válido distribuído, a
imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o número distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.
Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345
12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final da SÉRIE, será aplicada a regra da virada inferior ou
superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 10.001
10.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
10.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
10.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
10.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
19.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 19.998
19.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
19.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
19.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
10.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
19.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.5.1 Caso, ainda assim, não seja possível definir um contemplado, será aplicada a regra da aproximação à SÉRIE imediatamente superior,
ou, não encontrado número válido distribuído, à imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, partindo-se do ELEMENTO extraído nos
moldes do item 11.3, até que se encontre um número válido.
Exemplo 1 – Verificação da SÉRIE imediatamente superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 21.234 - verificada toda a SÉRIE 2 e não encontrados números válidos distribuídos, será
verificada a SÉRIE 3, iniciando-se a partir do número 31.234
31.234 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.235 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.233 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.236 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.232 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.237 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Verificação da SÉRIE imediatamente inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 21.234 - Verificadas as SÉRIES 2 e 3 e não encontrados números válidos distribuídos, será
verificada a SÉRIE 1, iniciando-se a partir do número 11.234
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11.234 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.235 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.233 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.236 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.232 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.237 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6.2 Feita a verificação anterior e atingindo-se a maior (9) ou a menor (0) SÉRIE, sem a identificação do contemplado, será aplicada a regra
da virada inferior ou superior, conforme o caso.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 01.234 - Verificadas as SÉRIES 0 e 1 e não encontrados números válidos distribuídos, será
verificada a SÉRIE 9, iniciando-se a partir do número 91.234
91.234 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.235 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.233 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.236 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.232 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.237 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 91.234 - Verificada a SÉRIE 9 e não encontrados números válidos distribuídos, será verificada a
SÉRIE 0, iniciando-se a partir do número 01.234
01.234 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.235 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.233 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.236 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.232 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.237 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6 Os demais contemplados de cada apuração serão definidos a partir do número definido como primeiro ganhador, mediante aplicação da
regra de aproximação do item 11.5 e subitens, obedecida a ordem prevista no item 9.
11.6.1 Será distribuído apenas 1 (um) prêmio por CPF/CNPJ, em cada uma das apurações, de modo que cada participante poderá ser
contemplado mais de uma vez durante a promoção, desde que em apurações diferentes.
11.7 Para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, o contemplado deverá obrigatoriamente apresentar RG, CPF ou CNH, além de
demonstrar o cumprimento das demais condições previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir
do efetivo contato da mandatária.
11.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, o participante será
desclassificado e aplicada a regra de aproximação, prevista no item 11.5, para se identificar outro participante que comprove o cumprimento
das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato com o participante do último número da sorte válido, sem atendimento
às solicitações do item 11.7 o valor do(s) prêmio(s) remanescente(s) será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da
União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição,
mediante guia DARF (cód.0916).
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Será desclassificado e terá seu número da sorte invalidado o candidato que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;
b) Fornecer e/ou mantiver informações pessoais incompletas ou ilegítimas/irregulares;
c) Participar com cadastro ou número da sorte resultante de fraude;
d) Descumprir a solicitação da mandatária nos termos do item 11.7 e subitens;
e) Não apresentar documentos pessoais válidos indicados no item 11.7;
f) Tiver sido contemplado na mesma apuração com outro prêmio;
g) Solicitar a exclusão de seus dados pessoais da base de dados da mandatária;
h) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores e funcionários da mandatária e das prestadoras de serviço que se envolverem direta ou
indiretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção, bem como aos respectivos cônjuges/companheiros e
parentes consanguíneos e por afinidade até 1o grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a
desclassificação do participante e a invalidação de seu número da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus números
da sorte serão considerados inválidos.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 Os contemplados serão notificados mediante telefonema e/ou e-mail e/ou comunicação direta no perfil da plataforma MeSeems, em até 7
(sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação do participante por descumprimento do item 11.7, observando-se para
tanto, os dados do cadastro do ganhador.
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus respectivos números da sorte será divulgado no Site, no Aplicativo e nas redes
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sociais MeSeems, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja
descumprimento do item 11.7, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados
da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja descumprimento do item 11.7, mediante envio do voucher
eletrônico para o e-mail informado no cadastro.
14.2 Será enviada a lista dos contemplados ao Ministério da Fazenda – MF, com identificação pessoal desses e o prêmio com o qual foram
contemplados, para a instrução do processo de prestação de contas ao término da promoção junto à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA.
14.3 Os Vales-compra poderão ser utilizados na aquisição de produtos das lojas indicadas no item 9, devendo o contemplado observar a
política de relacionamento de cada um dos respectivos fornecedores ao realizar as compras.
14.4 Os prêmios distribuídos são pessoais e não podem ser transferidos, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro
em espécie.
14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue a um dos herdeiros do contemplado,
desde que devidamente comprovada essa condição.
14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos.
14.7 Os contemplados terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos
sobre a premiação.
14.8 Havendo o decurso do prazo acima sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo
de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF
(cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações na plataforma MeSeems e solicitar o resgate dos números da sorte em seu perfil, o
participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrita
aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o
disposto no Art. 7o, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei no 13.709/2018).
15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do Art. 7o, da LGPD (Lei no 13.709/2018), seus dados pessoais
fornecidos serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse
compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos ganhadores e entrega dos prêmios,
nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida
divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de
tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de
obrigação legal.
15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas dos participantes, de acordo com o
que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME no 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a
comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu
e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
15.1.4 AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM: O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável,
os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a
divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem
limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome
sempre vinculado ao certificado de autorização.
15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8o, § 5o, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer
tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para o endereço
eletrônico dpo@meseems.com.br
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata
desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
15.2.2 Eventuais questionamentos dos participantes referentes a esta promoção deverão ser dirigidos à mandatária via e-mail para
contato@meseems.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas
assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do respectivo término. Na eventualidade
de não se atingir um consenso, a questão poderá ser submetida à apreciação da SPA/MF.
15.2.3 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
15.4 Caso a quantidade prevista de números da sorte prevista seja integralmente distribuída antes da data prevista para o término de cada
período, a participação da respectiva apuração será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos através dos
meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista
para a identificação dos ganhadores.
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15.4.1 A empresa mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no
sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.
15.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5o, do Decreto no 70.951/72. A mandatária se compromete a
adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias, antes da data da respectiva apuração,
de acordo com o Art. 15, §§ 1o e 2o, do Decreto 70.951/72.
15.7 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei no 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até
o 3o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o
código 0916.
15.8 A promoção será divulgada através do site e redes sociais e o regulamento completo será disponibilizado na Central de Ajuda da
plataforma MeSeems (https://meseems.zendesk.com/hc/pt-br).
15.9 Fica desde já eleito como competente o foro do domicílio do participante, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para solução de qualquer pendência ou litígio decorrente desta Promoção ou Regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 30/01/2025 às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SRR.HDC.TTD