1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MESEEMS SERVICOS DE INTELIGENCIA DE MERCADO LTDA
Endereço: REPUBLICA DO LIBANO Número: 331
Bairro: IBIRAPUERA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04501-000
CNPJ/MF no: 19.381.669/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/01/2024 a 15/03/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/01/2024 a 29/02/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar deste concurso as pessoas físicas, domiciliadas em território nacional, que possuam CPF próprio e válido, que sejam
cadastradas ou se cadastrem na plataforma MeSeems e preencham as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.2 MeSeems é uma forma interativa de opinar e participar de pesquisas, sendo uma plataforma de respondentes que funciona como uma
rede social, reunindo mais de 5 milhões de usuários no Brasil.
6.3 O interessado deverá ser cadastrado na plataforma da MeSeems ou se cadastrar, obrigatória e gratuitamente, pelo site https://www.
meseems.com.br/ ou pelo Aplicativo MeSeems, disponível na loja de aplicativos dos sistemas operacionais Android e iOS.
6.4 Para participar, os interessados elegíveis deverão acessar o site ou o Aplicativo, proceder ao login e atualizar o perfil pessoal, acrescendo
o número do seu CPF e a data de nascimento ao nome completo e e-mail válido.
6.5 Fica previamente estabelecido que o participante é o único responsável por seu cadastro, de modo que o fornecimento de informações
falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na sua desclassificação, a qualquer momento, e poderá, ainda, caracterizar crime e sujeitá-
lo às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.6 Superada a etapa do cadastro, o participante deverá acessar um dos 23 (vinte e três) grupos disponíveis na plataforma, identificados por
temas específicos, e postar um conteúdo escrito para comentário e votação dos demais usuários. Cada pessoa pode postar quantos
conteúdos desejar e em qualquer dos grupos disponíveis.
6.7 Serão considerados apenas conteúdos que contenham pedido de indicação, opinião e avaliação sobre produtos, serviços e marcas, sendo
desconsiderados os que infringirem este regulamento e/ou a política de privacidade e termos de uso da plataforma.
6.8 A MeSeems não será responsável pelas dificuldades técnicas de acesso à plataforma de cadastro e/ou decorrentes de culpa exclusiva dos
interessados ou terceiros que possam prejudicar a sua participação no concurso, por exemplo, mas sem limitação, a perda de conexão à
internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software, equipamentos eletrônicos, ou quaisquer outras dificuldades
que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso à plataforma e, consequentemente, a participação na promoção.
6.9 A MeSeems igualmente não arcará com qualquer tipo de despesa relativa à contratação de empresa prestadora de serviço de acesso à
internet ou qualquer despesa que se faça necessária à participação dos interessados, ressalvadas as despesas e custos que ficarão sob a
expressa responsabilidade da Promotora, conforme as regras expressamente previstas neste Regulamento.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/03/2024 00:00 a 15/03/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/01/2024 00:00 a 29/02/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av República do Líbano NÚMERO: 331 BAIRRO: Ibirapuera
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04501-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor Valor Total Ordem
R$ R$
23 Vale-compra para utilização 150,00 3.450,00 1
na loja Shoptime
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
23 3.450,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Em cada um dos 23 (vinte e três) grupos será verificado o usuário que conseguiu a maior quantidade de interações (comentários e votos)
em seu post, durante o período promocional, totalizando 23 (vinte e três) ganhadores, sendo 1 (um) por grupo, obedecida a seguinte ordem de
apuração:
1) Equipamentos esportivos e de Fitness;
2) Games, Brinquedos e Jogos;
3) Escritório e Papelaria;
4) Moda e Vestuário;
5) Viagens e Turismo;
6) Produtos para Hobby e Coleções;
7) Beleza e Cuidados Pessoais;
8) Artesanato e Produtos Feitos à Mão;
9) Móveis e Decoração;
10) Saúde e Bem-Estar;
11) Livros, Música e Entretenimento;
12) Alimentos e Bebidas;
13) Produtos para Jardinagem e Paisagismo;
14) Artigos para Bebês e Crianças;
15) Instrumentos Musicais;
16) Produtos para Festas e Eventos;
17) Casa e Decoração;
18) Eletrônicos e Tecnologia;
19) Óculos, Jóias e Acessórios;
20) Ferramentas e Equipamentos;
21) Pet Shop e Produtos para Animais de Estimação;
22) Esportes e Lazer;
23) Automotivo.
9.2 Os posts serão publicados pelos participantes na plataforma MeSeems, pelo site ou pelo aplicativo, e ficarão disponíveis para votação e
comentários durante o período da campanha.
9.3 Será distribuído somente um prêmio por CPF, de modo que as premiações não serão cumulativas e o participante que for declarado
vencedor, estará automaticamente desclassificado para os prêmios dos demais grupos, se ainda houver algum pendente de apuração.
9.4 Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios sucessivos para definir o vencedor:
a) maior quantidade de comentários entre os empatados; ou
b) maior quantidade de votos entre os empatados; ou
c) maior quantidade de posts na plataforma; ou
d) cadastro mais antigo na plataforma; ou
e) maior idade.
9.5 Para ser definitivamente declarado vencedor, o participante deverá obrigatoriamente apresentar RG, CPF ou CNH, além de demonstrar o
cumprimento das demais condições previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo
contato da mandatária.
9.6 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do
participante e identificação do participante seguinte com mais interações, que comprove o cumprimento das condições de participação e possa
ser declarado vencedor neste concurso.
9.7 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato com o último participante, sem atendimento às solicitações do item 9.5,
o valor do(s) prêmio(s) remanescente(s) será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF
(cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Será desclassificado o candidato que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 10.2;
b) Fornecer e/ou mantiver informações pessoais incompletas ou ilegítimas/irregulares;
c) Participar com cadastro resultante de fraude;
d) Descumprir a solicitação da mandatária nos termos do item 9.5;
e) Não apresentar documentos pessoais válidos indicados no item 9.5;
f) Tiver sido declarado vencedor anteriormente, em outro grupo;
g) Solicitar a exclusão de seus dados pessoais da base de dados da mandatária;
h) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
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10.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, funcionários e colaboradores da mandatária e das prestadoras de serviço que se
envolverem direta ou indiretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução deste concurso, bem como aos respectivos
cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos e por afinidade até 1o grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
10.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a
desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se
tratando de fraude comprovada, o participante será excluído do concurso.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 Os vencedores serão notificados mediante telefonema e/ou e-mail e/ou comunicação direta no perfil da plataforma MeSeems, em até 7
(sete) dias úteis da data da apuração ou da desclassificação do participante por descumprimento do item 9.5, observando-se para tanto, os
dados do cadastro.
11.2 O resultado com os nomes dos vencedores será divulgado no site, no aplicativo e nas redes sociais MeSeems, em até 7 (sete) dias úteis,contados da data da apuração ou da definição de todos os vencedores, caso haja descumprimento do item 9.5 por algum dos possíveis
vencedores.
11.3 O resultado permanecerá público pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los
pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja descumprimento do item 9.5, mediante envio eletrônico
para o e-mail informado no cadastro.
12.2 No ato de entrega do prêmio descrito, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e fornecer cópia simples de um
documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais serão digitalizados, para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria
de Reformas Econômicas – SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda – MF, constituindo prova de entrega e sendo mantidos sob guarda da
mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
12.3 Os Vales-compra poderão ser utilizados na aquisição de produtos das lojas participantes, em até 12 (doze) meses, contados da data
limite para entrega do prêmio.
12.3.1 Se o prêmio não for utilizado durante este prazo, o crédito remanescente expirará e o prêmio será considerado integralmente utilizado,
sem possibilidade de reembolso ou devolução de valores para o contemplado.
12.3.2 Cada compra realizada será deduzida do saldo, não sendo necessária a utilização integral em somente uma transação comercial,
podendo ser utilizado mediante diversas compras, desde que todas sejam realizadas durante o período de validade do prêmio.
12.3.3 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante
para completar o valor total.
12.3.4 Em sendo o valor da compra pretendida inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outros
produtos, desde que respeitado o prazo de validade do prêmio para a realização das novas compras.
12.4 Os prêmios distribuídos são pessoais e não podem ser transferidos, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro
em espécie.
12.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue a um dos herdeiros do contemplado,
desde que devidamente comprovada essa condição.
12.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
12.7 Os contemplados terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos
sobre a premiação.
12.8 Havendo o decurso do prazo acima sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo
de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF
(cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações na plataforma MeSeems e proceder a um post, nos termos descritos neste regulamento, o
participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrita
aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o
disposto no art. 7o, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei no 13.709/2018).
13.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7o, da LGPD (Lei no 13.709/2018), seus dados pessoais
fornecidos serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse
compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos vencedores e entrega dos prêmios,
nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida
divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
13.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de
tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de
obrigação legal.
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13.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas dos participantes, de acordo com o
que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE/ME no 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a
comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu
e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
13.2 Em conformidade com disposto no art. 8o, § 5o, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer
tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para dpo@meseems.
com.br
13.3 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação,
vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
13.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos à mandatária via e-mail para contato@meseems.com.
br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e
deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do respectivo término.
13.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas pela mandatária e, na
eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SRE/MF.
13.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
13.5 AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM: O vencedor desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os
direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a
divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem
limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome
sempre vinculado ao certificado de autorização.
13.5.1 Presume-se que o vencedor não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
13.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5o, do Decreto no 70.951/72. A empresa mandatária
compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da
respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1o e 2o do Decreto 70.951/72."
13.7 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei no 11.196/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária,
com o código 0916.
13.8 A promoção será divulgada através do site e redes sociais e o regulamento completo será disponibilizado na Central de Ajuda da
plataforma MeSeems (https://meseems.zendesk.com/hc/pt-br).
13.9 Fica desde já eleito como competente o foro do domicílio do participante, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para solução de qualquer pendência ou litígio decorrente desta Promoção ou Regulamento.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
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no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 18/10/2023 às 17:20, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HWW.PAI.KZG