REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SORTE COM MESEEMS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.030308/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MESEEMS SERVICOS DE INTELIGENCIA DE MERCADO LTDA
Endereço: REPUBLICA DO LIBANO Número: 331
Bairro: IBIRAPUERA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04501-000
CNPJ/MF nº: 19.381.669/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/10/2023 a 02/05/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/10/2023 a 30/04/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da presente Promoção, as pessoas físicas, domiciliados em território nacional, que possuam CPF próprio e válido, que sejam cadastrados ou se cadastrem na plataforma MeSeems e preencham as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.1.1 MeSeems é uma plataforma de recompensas onde é possível interagir com outras pessoas, participar de pesquisas, convidar amigos para participar, comprar nas lojas online parceiras e ser recompensado com pontos, além de outras possibilidades, poderão servir para resgatar números da sorte e participar da promoção objeto deste regulamento.
6.2 Para participar desta promoção, o interessado deverá ser cadastrado ou se cadastrar obrigatória e gratuitamente na plataforma da MeSeems, pelo site https://www.meseems.com.br/ ou pelo Aplicativo MeSeems, disponível na loja de aplicativos dos sistemas operacionais Android e iOS.
6.3 Para participar, os interessados elegíveis deverão acessar o site ou o aplicativo, proceder ao login e atualizar o perfil pessoal, acrescendo o número do seu CPF e a data de nascimento ao nome completo e e-mail válido.
6.4 Fica previamente estabelecido que o Participante será o único responsável pelo seu cadastro, de modo que o fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na sua desclassificação, a qualquer momento, e poderá, ainda, caracterizar crime e sujeita-lo às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.5 Realizada a etapa prevista no item anterior, o participante deverá acessar o ícone “Pesquisas” e responder aos respectivos formulários disponíveis, para cumular pontos na plataforma MeSeems.
6.5.1 A resposta a cada formulário resultará na obtenção de uma determinada quantidade de pontos, informada junto ao questionário. Todas as condições para o acúmulo de pontos na plataforma MeSeems poderão ser consultadas no próprio site ou no aplicativo.
6.6 O participante poderá utilizar seu saldo de pontos acumulados durante o período da promoção para resgatar números da sorte na plataforma MeSeems, acessando o ícone “Loja”, obedecendo a seguinte relação para troca de pontos por números da sorte:
a) Primeiro período de participação (25/10/2023 a 15/12/2023): 500 pontos = 1 número da sorte;
b) Segundo período de participação (16/12/2023 a 23/02/2024): 300 pontos = 1 número da sorte;
c) Terceiro período de participação (24/02/2024 a 30/04/2024): 200 pontos = 1 número da sorte.
6.6.1 O participante poderá resgatar quantos números quiser, desde que tenha múltiplos de pontos acumulados durante o período da promoção, na forma do item anterior. O total de pontos convertidos será deduzido do saldo acumulado no momento da efetivação da conversão.
Exemplo: Participante com saldo acumulado de 500 pontos durante o período da promoção no terceiro período de participação poderá resgatar 1 ou 2 números da sorte:
a) se resgatar 1 número da sorte, serão deduzidos 200 pontos e mantidos os 300 remanescentes;
b) se resgatar 2 números da sorte, serão deduzidos 400 pontos e mantidos os 100 remanescentes.
6.7 Procedido ao resgate descrito no item anterior, o participante concorrerá aos prêmios distribuídos no correspondente período em que foi realizada a conversão, abaixo indicados (horários de Brasília):
a) Número da sorte resgatado entre 00:00 de 25/10/2023 e 23:59 de 15/12/2023: concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 18/12/2023,
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de acordo com a Loteria Federal de 16/12/2023;
b) Número da sorte resgatado entre 00:00 de 16/12/2023 e 23:59 de 23/02/2024: concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 26/02/2024, de acordo com a Loteria Federal de 24/02/2024;
c) Número da sorte resgatado entre 00:00 de 24/02/2024 e 23:59 de 30/04/2024: concorrerá aos prêmios distribuídos às 12:00 de 02/05/2024, de acordo com a Loteria Federal de 01/05/2024;
6.8 A MeSeems não será responsável pelas dificuldades técnicas de acesso à plataforma de cadastro nesta promoção e/ou decorrentes de culpa exclusiva dos interessados ou terceiros que possam prejudicar a sua participação na promoção, por exemplo, mas sem limitação, a perda de conexão à internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software, equipamentos eletrônicos, ou quaisquer outras dificuldades que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso à plataforma e, consequentemente, a participação na promoção.
6.9 A MeSeems igualmente não arcará com qualquer tipo de despesa relativa à contratação de empresa prestadora de serviço de acesso à internet ou qualquer despesa que se faça necessária à participação no presente sorteio, ressalvadas as despesas e custos que ficarão sob a expressa responsabilidade da Promotora desta promoção, conforme os termos e regras expressamente previstos neste Regulamento.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
10.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 18/12/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/10/2023 00:00 a 15/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: República do Líbano NÚMERO: 331 BAIRRO: Ibirapuera
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04501-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Apple Iphone 15 de 128 GB 6,1 polegadas | 7.299,00 | 7.299,00 | 0 | 9 | 1 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 1.000,00 | 1.000,00 | 0 | 9 | 2 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 500,00 | 500,00 | 0 | 9 | 3 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 4 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 200,00 | 200,00 | 0 | 9 | 5 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 100,00 | 100,00 | 0 | 9 | 6 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 50,00 | 50,00 | 0 | 9 | 7 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 30,00 | 30,00 | 0 | 9 | 8 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 30,00 | 30,00 | 0 | 9 | 9 |
1 | Vale-compra para usar na Submarino | 30,00 | 30,00 | 0 | 9 | 10 |
DATA: 26/02/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/12/2023 00:00 a 23/02/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/02/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: República do Líbano NÚMERO: 331 BAIRRO: Ibirapuera
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04501-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
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Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 1 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 2 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 3 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 4 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 5 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 6 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 7 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 8 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 9 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 300,00 | 300,00 | 0 | 9 | 10 |
DATA: 02/05/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/02/2024 00:00 a 30/04/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/05/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: República do Líbano NÚMERO: 331 BAIRRO: Ibirapuera
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04501-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 1.500,00 | 1.500,00 | 0 | 9 | 1 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 1.000,00 | 1.000,00 | 0 | 9 | 2 |
1 | Vale-compra para usar na Lojas Americanas | 500,00 | 500,00 | 0 | 9 | 3 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
23 | 15.539,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Serão geradas 10 (dez) séries com 10.000 (dez mil) números, cada, sendo que cada número da sorte formado por 5 (cinco) algarismos entre 00.000 e 99.999, formado pela junção da série entre 0 e 9, seguido da combinação de 4 (quatro) algarismos, entre 0.000 e 9.999. A distribuição será feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.
11.3 A série será definida pelo algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal e a combinação seguinte de 4 (quatro) algarismos pela extração das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
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1º prêmio: 2 4 5 (1)(2)
2º prêmio: 3 5 6 8 (3)
3º prêmio: 8 7 4 6 (4)
4º prêmio: 4 9 2 6 (5)
5º prêmio: 1 2 3 4 3
Série: 1
Combinação: 2345
Número da sorte possivelmente contemplado = 12.345
11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, verificar-se-á a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, abaixo descrita.
11.5 REGRA DE APROXIMAÇÃO: Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, proceder-se-á à regra de aproximação da seguinte forma:
a) Verificar-se-á o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.
Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345
12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001
00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998
99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6 Será distribuído apenas 1 (um) prêmio por CPF/CNPJ em cada uma das apurações, de modo que cada participante poderá ser contemplado mais de uma vez durante a promoção, desde que em apurações diferentes.
11.6.1 Os demais contemplados de cada apuração serão definidos a partir do número definido como respectivo primeiro ganhador, mediante aplicação da regra de aproximação do item 11.5, obedecida a ordem prevista no item 9.
11.7 Para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, o contemplado deverá obrigatoriamente apresentar RG, CPF ou CNH, além de demonstrar o cumprimento das demais condições previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
11.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e aplicar-se-á a regra de aproximação prevista no item 11.5 para identificar outro participante que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato com o participante do último número da sorte válido, sem atendimento às solicitações do item 11.7 o valor do(s) prêmio(s) remanescente(s) será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Será desclassificado e terá seu número da sorte invalidado o candidato que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;
b) Fornecer e/ou mantiver informações pessoais incompletas ou ilegítimas/irregulares;
c) Participar com cadastro ou número da sorte resultante de fraude;
d) Descumprir a solicitação da mandatária nos termos do item 11.7 e subitens;
e) Não apresentar documentos pessoais válidos indicados no item 11.7;
f) Tiver sido contemplado na mesma apuração com outro prêmio;
g) Solicitar a exclusão de seus dados pessoais da base de dados da mandatária;
h) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
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12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, funcionários e colaboradores da mandatária e das prestadoras de serviço que se envolverem direta ou indiretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção, bem como aos respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu número da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus números da sorte serão considerados inválidos.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 Os contemplados serão notificados mediante e-mail, em até 7 (sete) dias úteis da data da apuração ou da desclassificação do participante por descumprimento do item 11.7, observando-se para tanto, os dados do cadastro do ganhador.
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus respectivos números da sorte será divulgado no Site, no Aplicativo e nas redes sociais MeSeems, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja descumprimento do item 11.7 por algum dos possíveis contemplados.
13.3 O resultado permanecerá público pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja descumprimento do item 11.7:
a) em se tratando dos Vales-Compra, mediante envio eletrônico para o e-mail informado no cadastro;
b) em se tratando do Smartphone, mediante envio por correio para o endereço fornecido pelo participante no momento da notificação da contemplação.
14.2 No ato de entrega do prêmio descrito, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e fornecer cópia simples de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais serão digitalizados, para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Reformas Econômicas – SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda – MF, constituindo prova de entrega e sendo mantidos sob guarda da mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
14.3 Após a efetiva entrega do Smartphone, distribuído ao primeiro ganhador da segunda apuração, acompanhado da respectiva nota fiscal, e conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária fica isenta de responsabilidade sobre a garantia legal e/ou eventual garantia contratual de fábrica.
14.3.1 Em caso de vício do produto, de qualquer natureza, fica ciente o contemplado que deverá buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
14.4 Os Vales-compra poderão ser utilizados de acordo com as regras e diretrizes de cada estabelecimento emissor (Submarino ou Lojas Americanas, conforme o caso), as quais deverão ser observadas pelo respectivo ganhador no momento de utilização do crédito.
14.5 Os prêmios distribuídos são pessoais e não podem ser transferidos, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro em espécie.
14.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue a um dos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada essa condição.
14.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
14.8 Os contemplados terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação.
14.9 Havendo o decurso do prazo acima sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações na plataforma MeSeems e solicitar o resgate dos números da sorte em seu perfil, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrita aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos ganhadores e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas dos participantes, de acordo com o que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a
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comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
15.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para dpo@meseems. com.br
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
15.3 Caso a quantidade prevista de números da sorte prevista para o seja integralmente distribuída antes da data prevista para o término de cada período, a participação da respectiva apuração será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista para a identificação dos ganhadores.
15.3.1 A empresa mandatária encaminhará à SRE/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.
15.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos à mandatária via e-mail para contato@meseems.com. br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do respectivo término.
15.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas pela mandatária e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SRE/MF.
15.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
15.5 AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM: O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
15.5.1 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72."
15.7 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.8 A promoção será divulgada através do site e redes sociais e o regulamento completo será disponibilizado na Central de Ajuda da plataforma MeSeems (https://meseems.zendesk.com/hc/pt-br).
15.9 Fica desde já eleito como competente o foro do domicílio do participante, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência ou litígio decorrente desta Promoção ou Regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
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Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 19/10/2023 às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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